A Medida Provisória 905 tem como principal objetivo criar postos de trabalho para pessoas entre 18 e 29 anos, que ainda não tiveram nenhum emprego com carteira assinada.
Saiba mais detalhes sobre a MP e suas premissas:
– Todos os direitos e garantias previstos na CLT;
– As empresas poderão ter até 20% de sua mão de obra com essa modalidade de contrato;
– É permitida apenas a contratação de pessoas com remuneração de até 1,5 salário mínimo;
– Redução do percentual de FGTS e multa;
– Desoneração da Folha de Pagamento;
– Esta modalidade de contrato é permitida apenas para jovens de 18 a 29 anos que ainda não tiveram seu primeiro emprego;
– Foco na população mais vulnerável, com baixa formalização e alta rotatividade;
– Para fins de caracterização como primeiro emprego não serão considerados os seguintes vínculos: avulso, intermitente, menor aprendiz e contrato de experiência;
– Forma de contratação baseada em segurança jurídica:
– Acordo extrajudicial anual de quitação de obrigações;
– Pagamento mês a mês proporcional de férias e 13º;
– Prazo de contratação: até 24 meses.
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